Meta: Conformar-se com novas regras da União Europeia sobre compartilhamento de dados

A Meta, empresa por trás de plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp e Messenger, enfrenta o desafio de se adequar à Lei de Mercados Digitais (DMA) da União Europeia (UE), que entrará em vigor em 7 de março. De acordo com as novas diretrizes, a Meta, considerada uma “gatekeeper” pela UE, deve permitir que os usuários decidam sobre o compartilhamento de dados entre os diversos serviços oferecidos pela empresa, como parte de suas “serviços de plataformas essenciais”.

Nos próximos dias, a Meta iniciará o envio de notificações aos usuários nos países membros da União Europeia e Suíça, oferecendo opções de utilização dos serviços. As opções estarão disponíveis no Centro de Contas, onde os usuários poderão optar por manter seus dados separados ou integrados.

Apesar da possibilidade de escolha oferecida aos usuários, a Meta impôs certas restrições que podem afetar a experiência dos usuários. Por exemplo, aqueles que realizarem compras no Marketplace não poderão usar o Messenger para se comunicar com os vendedores, sendo direcionados apenas para o e-mail. Além disso, os jogadores que utilizam o Facebook Gaming serão impactados, ficando impedidos de acessar jogos multiplayer.

Essas restrições são atribuídas à legislação que limita a capacidade da empresa de processar dados para fins publicitários, uma medida que já foi contestada pelo bloco econômico europeu. De acordo com as novas regras da DMA, deve ser fácil para os usuários retirarem ou fornecerem consentimento sobre o compartilhamento de dados.

O regulamento destaca: “Em particular, os controladores de acesso não devem ser autorizados a solicitar aos utilizadores finais, mais de uma vez por ano, que deem consentimento para a mesma finalidade de processamento em relação à qual inicialmente não deram consentimento ou retiraram o seu consentimento”.

Caso alguma empresa viole a Lei de Mercados Digitais, a Comissão Europeia poderá impor multas de até 10% do valor de negócios anual global da empresa infratora.