Governo define novas regras do teletrabalho através de Medida Provisória

Uma medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, com mudanças nas regras de teletrabalho, que vale quando publicada no Diário Oficial da União. Mas a MP virar Lei precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. Mas nem todos os pontos estão totalmente  transparentes.

O empregador poderá utilizar o reembolso, para despesas extras como energia e banda larga, mas não poderá pagar o salário desta forma, mas tudo ficará melhor definido com a publicação da MP no Diário Oficial. O Ministério do Trabalho diz que a MP prevê:

  • Possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • Teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;-caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • Teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Previdência e salário

Conforme o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura não haver possibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência. “Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, disse.

Acrescentou, além disso, que não estão sendo alteradas regras previdenciárias, quer dizer que a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

O teletrabalho em outra localidade, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas trabalhador  pode se deslocar até para outro país. “Isso pode constar no acordo individual”, disse.

Conforme  Dalcolmo, a MP visa dar segurança jurídica ao teletrabalho, cujas regras foram definidas no ano de 2017 por meio da reforma trabalhista. Essa reforma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considera teletrabalho a prestação de serviços “preponderantemente fora das dependências do empregador”.  Muitas empresas adotaram o teletrabalho, mas as regras não estavam claras e geravam questionamentos na Justiça, lembrou Dalcolmo.

“Agora pode ficar a critério da negociação da empresa com o trabalhador, de quantos dias em qual regime [presencial ou remoto]”, disse. Foi ressaltado pelo secretário-executivo que será possível definir modelos híbridos, com parte da semana presencial e outra parte em teletrabalho.  Será definido em acordo, que poderá ser feito individualmente ou coletiva.