Na última quarta-feira (02), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 116/2020, que amplia o alcance da Lei Maria da Penha para incluir casos de violência eletrônica contra a mulher. A medida abrange crimes de natureza psicológica, sexual, patrimonial e moral que ocorram no ambiente digital.
O projeto é de autoria da senadora Leila Barros (PDT/DF) e teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB). Entre os atos agora enquadrados estão: perseguição digital (stalking), exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças online.
Segundo a senadora Leila, a atualização é necessária porque “os dispositivos e redes digitais criaram novas formas de violência contra a mulher, que precisam ser combatidas de forma eficaz”. Já o senador Veneziano destacou que os abusos virtuais têm crescido de forma preocupante e exigem resposta legal imediata.
Crescimento dos crimes digitais contra mulheres
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), os casos de stalking contra mulheres aumentaram 18% apenas neste ano. No Rio de Janeiro, cerca de 25% dos registros de violência contra a mulher já acontecem na internet, segundo dados da Ouvidoria da Mulher.
Entre os principais crimes virtuais estão:
- Assédio online, como o body shaming;
- Cyberstalking, já previsto na Lei 14.132/2021;
- Sextorsão, quando há ameaça de divulgação de fotos ou vídeos íntimos para extorquir a vítima.
Como se proteger no ambiente digital
Para reduzir riscos, especialistas recomendam:
- Usar senhas fortes e diferentes em cada conta;
- Redobrar o cuidado com o compartilhamento de informações pessoais;
- Evitar enviar conteúdos íntimos em plataformas inseguras;
- Denunciar qualquer tipo de abuso às autoridades competentes.
Com a aprovação, a expectativa é de que a Lei Maria da Penha se torne ainda mais abrangente, garantindo proteção também no ambiente virtual, onde a violência contra a mulher vem crescendo de forma alarmante.