IA na Segurança Pública: O Brasil entra na era Digital!

Prepare-se para uma novidade que promete modernizar a segurança pública no Brasil! O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) acaba de dar o sinal verde para o uso oficial de ferramentas de inteligência artificial (IA) em investigações criminais. A decisão, publicada em uma portaria na última segunda-feira (30), marca um passo importante para o país na era digital.

O que a Portaria Permite

A Portaria nº 961 é o documento que estabelece as regras do jogo, definindo o que pode e o que não pode ser feito com a IA. O grande objetivo é “modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. Ou seja, tecnologia sim, mas com responsabilidade e respeito à privacidade.
O ministério consultou diversos órgãos da área para chegar a esse texto, especialmente para definir as proibições. O documento completo está disponível para quem quiser se aprofundar nos detalhes.

O que está liberado:

Uso de IA em investigações criminais: A partir de agora, a inteligência artificial pode ser uma aliada poderosa para desvendar crimes.
Tecnologia no sistema prisional: Recursos mais modernos para bloquear e localizar celulares, e até mesmo acessar dados desses aparelhos (com autorização judicial, claro!).

O que não pode:

IA que cause dano físico: Sistemas que possam “lesar a vida e a integridade física de pessoas” estão proibidos.
Dados sigilosos: Só podem ser acessados com autorização judicial e para ajudar na investigação. E o mais importante: informações de pessoas sem envolvimento com o caso devem ser descartadas sempre que possível.
Identificação biométrica em tempo real em locais públicos: A regra geral é não usar, exceto em situações muito específicas, como:
Busca por vítimas, desaparecidos ou criminosos foragidos.
Flagrantes de crimes com pena superior a dois anos de prisão.
No cumprimento de mandados de prisão.
Para garantir a segurança e a transparência, apenas servidores “no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados” poderão acessar e operar essas ferramentas digitais. Além disso, a contratação dessas tecnologias pelas instituições deve ser transparente e ter uma autenticação rigorosa.

Quem vai usar essas novas Regras?

As novas regras valem para uma série de órgãos públicos ligados à fiscalização e segurança, incluindo:
Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal Federal, Polícia Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública.
Todos os órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Nacional Penitenciário (FPN).
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por fiscalizar a LGPD.
Essa é uma mudança significativa que busca trazer mais eficiência para a segurança pública, mas sempre com o cuidado de proteger os direitos e a privacidade dos cidadãos. É a tecnologia a serviço da justiça, com regras claras para garantir um futuro mais seguro e transparente!