Após recebe uma chamada telefônica do IPRODAPE Instituto de Proteção de Dados Pessoais dizendo que seus dados pessoais foram vazados pela Eletropaulo se encontravam em poder de estranhos, a mulher ajuizou uma ação contra a empresa.
Na justiça, a mulher alegou que passou a enfrentar inúmeros problemas que, até então, não tinha, tais como recebimento mensagens indesejadas via celular e e-mail, ligações de telemarketing, além de ter que se revestir de mais cautela para não adimplir eventuais boletos fraudulentos. Dessa forma, a autora pediu indenização por danos morais argumentando violação à LGPD.
O juiz Mario Sérgio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, negou o pedido de reparação pleiteado pela autora, ao apreciar o caso. Para o magistrado, a mulher não conseguiu provar o dano provocado pelo vazamento de dados. “O vazamento de dados, por si, não acarretou consequências gravosas à imagem, personalidade ou dignidade da parte autora”, registrou.
O juiz chamou atenção para dados foram vazados:
- Nome;
- Número de inscrição junto ao CPF;
- Telefones fixo e celular;
- Endereço eletrônico;
- Carga instalada no imóvel e consumo estimado, tipo de instalação, leitura e endereço residencial.
Então o magistrado, afirmou que tais dados não são acobertados por mínimo sigilo. Ademais, “o conhecimento por terceiro em nada macularia qualquer direito da personalidade da parte autora”, afirmou.
“Portanto, a violação de tais dados, por si só, não incorre em ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar reparação moral.”
Para o magistrado, não existe uma pessoa que não tenha recebido ligação de telemarketing com oferecimento de produtos e serviços que não foram desejados e também inexiste um cidadão que não receba spam ou mensagens indesejadas em seu e-mail. “Todo e qualquer cidadão tem o dever de conferir os dados do boleto, seja físico, seja recebido eletronicamente, independente de qualquer vazamento de dados”, afirmou.