Nessa quinta-feira dia 15 o Plenário da Câmara foi aprovado, o projeto de lei 455/ 20, do senado que amplia as penas por crimes de furto estelionato praticados com uso de dispositivos eletrônicos, como, celulares computadores e tablets, a intenção é punir com mais rigor golpes que se tem tornado muito comum durante esse período de pandemia de Covid-19. Como foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Vinícius Carvalho, a proposta voltará para o Senado.
No texto tem um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para crimes de furto realizados com uso desses aparelhos, estejam eles conectados à internet ou não, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com uso de programas invasores. O crime sendo praticado contra idoso ou vulnerável, a pena pode aumentar de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. Caso seja praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do pais, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.
Vinícius Carvalho, lamentou “O Brasil é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento processual penal ultrapassado”. Segundo o relator, somente em 2019 foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil. “Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, ilustrou.
Estelionato
Caso seja praticado o crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Isso acontece quando o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo ao erro, como o golpe do motoboy do banco, por exemplo, seja através de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante, mas também nesse caso a pena pode aumentar de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o uso de servidor de informática mantido no exterior.
Invasão de aparelhos
O Crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modifica –los ou destruí-los, esse projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano de reclusão de 1 a 4 anos, a redação do tipo penal é alterada para definir que existe crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Controle de aparelhos
De acordo com o substitutivo, o agravante desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e muita, independente de tudo de construir o crime é mais grave ou não.
Isso se trata de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredo comerciais ou industriais sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos.
Prejuízo econômico
Vinícius Carvalho incluiu que ainda aumento o número de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico, a majoração atual de um 1/6 a 1/3 passa para 1/3 a 2/3 da pena.
Domicílio da vítima
Após ouvir a Polícia Federal, o relator decidiu retirar do texto dispositivo que determinava que o uso do domicílio da vítima como referência para definir o juízo da causa quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica.
Carvalho explicou que, segundo a PF, essa mudança poderia “gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos crimes cibernéticos”, podendo até mesmo provocar a prescrição do crime.
Os crimes de estelionato o texto prevê que, se houver mais de uma vítima no mesmo crime, o caso caberá ao juiz que primeiro praticar algum ato relacionado ao processo, mesmo se anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. Valerá para crimes praticados por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou frustração de pagamento de cheques com transferência de valores.
Auxílio emergencial
O deputado Marcelo Ramos observou que, o crescimento das transações eletrônicas na pandemia, houve um aumento dos crimes cibernéticos. “Estão levando o auxílio emergencial e fraudando a aposentadoria de idosos”, protestou.
Marcelo Ramos denunciou as conexões de crimes cibernéticos com o crime organizado e o tráfico de drogas. O deputado citou a prisão pela Polícia Federal de hacker do Espírito Santo em que foram confiscados R$ 7 milhões em dinheiro. “Ele foi automaticamente solto”.
Os deputados da oposição se manifestaram contra a votação da proposta, que na sua opinião deveria ter discussão maior. O deputado Vicentinho (PT-SP) lamentou que o projeto não trabalhe com a prevenção desses crimes cibernéticos. “As prisões estão superlotadas de cidadãos, com descontrole do coronavírus. Não cabe mais gente”, ponderou. “Precisamos de uma discussão mais profunda e abrangente.”