Na última sexta-feira dia 7, o amigo de uma vítima de ataque hacker no Instagram, foi indenizado pelo Facebook, pois acabou caindo em um golpe, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizá-lo por danos materiais.
Os criminosos invadiram o perfil do ator da ação, e usaram a plataforma para anunciar produtos a venda abaixo dos valores de mercado. O amigo, ao observar as postagens, pagou quase 5 mil por um vídeogame e uma televisão divulgadas pelos golpistas no Instagram.
Segundo Dario Gayoso, desembargador e relator do caso, mesmo que o Facebook alegue oferecer ferramentas que garantem a segurança durante o uso do Instagram, o caso mostra uma falha. A decisão do tribunal foi por unanimidade
O desembargador emendou “vê-se a falha na prestação de serviço quanto à segurança e a quebra da boa-fé, pois o usuário acreditava estar se comunicando com pessoa conhecida”.
Acrescentou Gayoso “Diferente do argumentado pela requerida, a responsabilidade não se dá por mera propaganda enganosa ou falta de entrega do produto, mas sim pela falha de segurança que permitiu a invasão da conta por pessoa que visava cometer fraude”.
O relator concluiu afirmando restar apenas a responsabilização da empresa pelos danos materiais sofridos pela vítima. Para definir a decisão, ele destacou o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
O trecho diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.