A primeira parte da proposta do governo de reforma tributária, enviado ao Congresso terça-feira dia 22/02, prevê que as plataformas de vendas online sejam responsáveis pela arrecadação do imposto sobre produtos vendidos caso o vendedor não emitir nota fiscal.
Essa proposta do governo prevê a unificação do PIS e do Cofins, fazendo um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços , que terá uma alíquota de 12%.
Os sites de vendas, na prática serão responsáveis por recolher o CBS quando algum produto for vendido por uma pessoa física, que não é obrigada a emitir nota.
Segundo o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a fiscalização dessas plataformas poderá ocorrer por meio da movimentação financeira, já que predominantemente o pagamento dessas vendas online são feitas usando as instituições financeiras.
“O controle será da possibilidade de acompanhamento desse fluxo através da movimentação financeira. Essas compras e vendas, regra geral, são feitas por instituições financeiras”, disse o secretário durante entrevista coletiva para detalhar a proposta do governo.
Para o tributarista e presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro Gustavo Brigagão, obriga o site recolher o imposto quando o vendedor não emite nota fiscal é ilegal.
Afirmou, “Você só pode atribuir responsabilidade a quem tem capacidade de interferir no negócio gerado. A função da plataforma é só fazer que consumidor e comprador se encontrem. Seria a mesma coisa de responsabilizar um shopping caso uma loja não emita nota fiscal”.
A proposta do governo é ampliar a base e poder cobrar imposto de operações que hoje em dia estão na informalidade. Mas para ele isso deve ser feito de outra forma.