Itaú foi condenado pela Justiça de São Paulo a devolver R$ 9,4 mil reais a um cliente que foi vítima do chamado “golpe do Tinder”. O caso aconteceu em setembro do ano passado, quando o autor do processo combinou um encontro com uma mulher que conheceu pelo aplicativo e acabou sequestrado.
O caso aconteceu em Jaraguá, bairro da zona oeste da cidade de São Paulo, onde seria o suposto local de moradia da mulher, que se identificou como Aline Campos. Chegando ao local o rapas foi rendido por quatro indivíduos que o levaram encapuzado para um matagal, onde foi agredido com chutes, socos e coronhadas.
Após ter seus bens roubados, o rapaz foi obrigado a fornecer as senhas de seus cartões, e permaneceu preso em uma chácara por dez horas até ser libertado pelos bandidos. Apurado o prejuízo, o homem processou o Itaú, alegando que o sistema de segurança do banco foi falho, ao não detectar a atipicidade das compras feitas com o seu cartão de crédito.
Resposta do Banco Itaú
O Itaú se defendeu, nos autos do processo, egando qualquer responsabilidade pelos prejuízos. “As transações contestadas foram realizadas de forma presencial, mediante a utilização do cartão original com chip e senha pessoal intransferível”, afirmou a defesa da instituição financeira.
Foi alegado pelo banco também que não tinha como saber que o cartão de crédito não estava na mão do reclamante, ou que não fossem dele as operações. Embora o bloqueio do cartão tenha sido solicitado, isso só ocorreu depois que as transações foram concluídas.
O juiz Alexandre Pereira da Silva não concordou com as alegações. Na sentença, ele afirmou que o Itaú deveria ter adotados medidas preventivas “como, por exemplo, a utilização da tecnologia para detectar automaticamente a atipicidade das operações realizadas pelos seus clientes”.