O desenvolvedor brasileiro Paulo Chester Pelegrini está acusando a Meta e o WhatsApp de terem roubado uma patente sua para criar a API do WhatsApp Business, produto lançado em 2018 para grandes marcas se comunicarem com seus clientes. Por sua vez, o WhatsApp nega e afirma que o developer teve apenas uma ideia e não a executou. Em conversa com Mobile Time, Pelegrini explica que desenvolveu a patente da tecnologia entre 2008 e 2015 e a batizou como GowNow app. Além disso, em 2017, o autor da patente participou de um concurso para startups em Israel e negociou o desenvolvimento do app com um fundo do Oriente Médio.“Quando mandei a proposta tinha um blog com o simulador da tecnologia para atrair investidores-anjo, além da descrição da patente. Quando eles lançaram o WhatsApp e apresentaram em notícias essas funcionalidades, percebi que todas elas estavam presentes do GowNow”, conta.
O desenvolvedor esclarece que esta não é a primeira ação de disputa de patente que trava. Pelegrini e sua equipe acreditam na possibilidade conforme o WhatsApp. Técnicos para comprovar que a tecnologia foi usada pelo WhatsApp, Pelegrini contratou o escritório de advocacia Fujita Advocacia e Dottori Sociedade de Advogados – especializado em disputa de patentes – e as peritas Fernanda Casagrande e Maria Luiza Egea para apresentar o laudo técnico-econômico. No laudo técnico, Egea explica que várias funcionalidades da patente do GowNow foram encontradas na API do WhatsApp Business, como buscas empresariais online-offline, histórico de compras, botão de favoritar, penalidades e limitações para demora na resposta de mensagem automatizada e conta comercial com geolocalização.
Procurado por Mobile Time, o WhatsApp explicou em resposta por e-mail o serviço WhatsApp Business foi concebido de maneira “autônoma e independente” e não se confunde com a obra do autor, que é “um esboço de um plano de negócio sem originalidade e ausência de legitimidade passiva” do Facebook Brasil. Afirmam ainda que a defesa de Pelegrini correlaciona as funcionalidades descritas com outros aplicativos já existentes no mercado, que apresentam as características mencionadas, “incluindo o próprio WhatsApp, Skype, Google Search Engine, Google Now, iFood, PagSeguro, PayPal, entre outros, deixando clara a ausência de originalidade, até mesmo do ponto de vista do Autor”.“Na verdade, o desenvolvimento do WhatsApp Business resultou do aplicativo WhatsApp, que precede a obra do Autor”.
Outros pontos que o time do app de mensageria defende sãoPor se tratar de uma demanda de natureza cível, e não trabalhista e/ou consumerista, a justificativa para a inclusão do Facebook Brasil da parte dos advogados de Pelegrini é improcedente e viola o artigo 49-A do Código Civil. Na visão da companhia, o pedido de inclusão do Facebook no processo “é ilegítimo”, pois o WhatsApp Business foi desenvolvido em outra empresa. “Não há nenhuma evidências nos autos de que a ideia do Autor tenha sido implementada. O material cuja proteção é invocada pelo autor corresponde a um texto com alguns esquemas que não saíram do papel. Portanto, a mera ideia descrita pelo Autor não é sequer protegida pelo direito autoral ou como um programa de computador – uma vez que, até o momento, não há nenhum código-fonte que possa ser analisado e comparado com o WhatsApp Business”, conclui.
Análise externa Nesta disputa de patente, Mobile Time ouviu o advogado Lucas Patto, sócio da PG Advogados. O especialista explicou que a ação de Pelegrini está bem “embasada” e que “o lapso temporal dá amparo” ao autor. Dito isso, afirma que não consideraria o valor da transação do WhatsApp para o Facebook, mas sim quanto o criador da patente realmente deixou de ganhar.
“O autor divulgou essa criação. Colocou em um blog, mandou para outras empresas e demonstrou em Israel. Ele deu uma publicidade para esse produto e precisaríamos entender melhor essa comunicação, pois pode trazer prejuízos para o autor da ação. Por exemplo, a partir do momento que você tira uma foto e coloca no Google – em uma ferramenta pública -, isso se torna público e o que é público não tem mais dono. Mas se ele fez a divulgação, sem o código-fonte, o autor protegeu seu direito autoral”, explica.
Ele deu uma publicidade para esse produto e precisaríamos entender melhor essa comunicação, pois pode trazer prejuízos para o autor da ação. Mas se ele realizou a divulgação, sem o código-fonte, o autor protegeu seu direito autoral », explica. » Para Mobile Time, Pelegrini conta que a lei de direitos autorais permite que ele inscreva a obra protegida por direitos naturais, similar a uma planta de engenharia civil.