A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informatica da Câmara dos Deputados no dia 25/10 rejeitou o PL 931/18, de autoridade do deputado do Republicanos/SP Celso Russomanno, que proibia os provedores de internet a oferecerem uma velocidade de conexão menor do que a contratada pelo cliente.
De acordo com o deputado do PSDB/SP Vitor Lippi, o relator do parecer acolhido pela comissão, “cabe às operadoras esclarecerem aos usuários, na publicidade e nos contratos, que a velocidade informada não representa a mínima garantida, mas um parâmetro de referência para a média prevista em norma”.
O projeto de Russomanno sustava trecho da Resolução 574/11 da Anatel que define, que os provedores no período de maior trafego, devem oferecer a velocidade média de conexão de 80% da máxima contratada e uma velocidade instantânea de 40%.
Para o Lippi, a origem do problema não está na regulamentação da Anatel, mas na suposta omissão das provedoras de internet em informa de forma adequada os consumidores sobre os termos da prestação do serviço.
Agora o projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Logo após seguirá para o Plenário.