Uma medida foi anunciada na terça-feira dia 23 pela autoridade monetária, onde os ancos e as demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) terão que compartilhar dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
Segundo o BC, essa norma tem o objetivo de “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”. Através dela, os bancos terão melhorias nos controles internos, aumentando a segurança nas transações.
A partir de um aumento na ocorrência de golpes, fraudes e crimes cibernéticos no sistema bancário, bem como devido ao uso crescente dos canais digitais em pagamentos e outras operações financeiras, foi tomada a decisão de implantar a regulamentação. Em 2021 foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, ontra 2,6 milhões no ano anterior e 1,2 milhão em 2019.
Deverá estar disponível até o dia 1º de novembro deste ano, um sistema eletrônico que possibilitará o registro e a consulta dos dados compartilhados pelos bancos e as informações sobre ocorrências e tentativas de fraudes deverá estar. As instituições serão responsáveis pela preservação do sigilo bancário.
Quais dados serão compartilhados?
Segundo o BC, o novo sistema trará informações como:
Identificação de quem teria executado a fraude ou tentado;
Descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude;
Identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
Identificação dos dados da conta destinatária e do titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Os bancos deverão obter o consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados junto aos clientes. Por sua vez, os correntistas terão a possibilidade de verificar suas informações e solicitar a exclusão ou a correção delas, em caso de erros, inconsistências ou outras demandas.