O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) emitiu uma ordem para a Meta, proprietária do WhatsApp, interromper o compartilhamento de um áudio denunciado por Silvio Barros (PP), pré-candidato à prefeitura de Maringá (PR). O áudio em questão é um deep fake que propaga informações falsas sobre a desistência da candidatura de Barros e declaração de apoio a um oponente.
O juiz Nicola Frascati Junior determinou que a Meta identifique os IPs dos dispositivos responsáveis pela disseminação do áudio em 24 horas. Após esse prazo, cada hora de descumprimento da ordem está sujeita a multa de R$ 100 mil. Este caso representa um dos primeiros exemplos relevantes de deep fake com impacto jurídico nas pré-campanhas de 2024, evidenciando a intensificação das ações da Justiça Eleitoral contra notícias falsas e manipulação por meio de inteligência artificial (IA).
No áudio fraudulento, uma voz com timbre semelhante ao de Silvio Barros anuncia sua suposta desistência da candidatura e declara apoio a um adversário. Barros é líder nas pesquisas de intenções de voto em Maringá.
Além da ação no TRE-PR, Silvio Barros apresentou uma notícia-crime à Polícia Federal para investigar a propagação do conteúdo fraudulento. Os advogados do pré-candidato destacam a necessidade de combater estratégias frequentes de deep fakes nas eleições brasileiras.
Questionada sobre a viabilidade técnica de cumprir a decisão judicial, a Meta não respondeu diretamente se bloqueará o conteúdo no WhatsApp e informou que não comenta casos específicos.
Este caso se une a outros envolvendo fake news e uso de IA que estão sendo investigados em estados como Amazonas, Rio Grande do Sul e Sergipe. Em Manaus, o prefeito David Almeida (Avante) também alegou à PF ser alvo de deep fake, no qual uma emulação de sua voz insulta professores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou debates e audiências públicas para estabelecer normas contra a disseminação de fake news nas eleições.