Uma medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, com mudanças nas regras de teletrabalho, que vale quando publicada no Diário Oficial da União. Mas a MP virar Lei precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional. Mas nem todos os pontos estão totalmente transparentes.
O empregador poderá utilizar o reembolso, para despesas extras como energia e banda larga, mas não poderá pagar o salário desta forma, mas tudo ficará melhor definido com a publicação da MP no Diário Oficial. O Ministério do Trabalho diz que a MP prevê:
- Possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- Teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
- No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;-caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
- Teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Previdência e salário
Conforme o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura não haver possibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência. “Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, disse.
Acrescentou, além disso, que não estão sendo alteradas regras previdenciárias, quer dizer que a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
O teletrabalho em outra localidade, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas trabalhador pode se deslocar até para outro país. “Isso pode constar no acordo individual”, disse.
Conforme Dalcolmo, a MP visa dar segurança jurídica ao teletrabalho, cujas regras foram definidas no ano de 2017 por meio da reforma trabalhista. Essa reforma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considera teletrabalho a prestação de serviços “preponderantemente fora das dependências do empregador”. Muitas empresas adotaram o teletrabalho, mas as regras não estavam claras e geravam questionamentos na Justiça, lembrou Dalcolmo.
“Agora pode ficar a critério da negociação da empresa com o trabalhador, de quantos dias em qual regime [presencial ou remoto]”, disse. Foi ressaltado pelo secretário-executivo que será possível definir modelos híbridos, com parte da semana presencial e outra parte em teletrabalho. Será definido em acordo, que poderá ser feito individualmente ou coletiva.