Federação Brasileira de Bancos alerta sobre golpes em boletos bancários

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem emitido alertas sobre um novo golpe que utiliza vírus para adulterar os dados bancários na impressão de boletos. Este golpe visa alterar informações como o valor a ser pago e a conta destinatária do pagamento. Para evitar cair nessa armadilha, a Febraban recomenda que os usuários optem por pagar suas contas diretamente nos aplicativos bancários, evitando assim a necessidade de imprimir os documentos.

Segundo a Febraban, as quadrilhas especializadas conseguem alterar os dados dos boletos no momento da impressão, manipulando informações cruciais. Uma alternativa recomendada é solicitar que os boletos sejam enviados no formato PDF, que é mais difícil de ser adulterado. Além disso, manter o antivírus sempre atualizado é uma medida preventiva importante.

Outra dica fornecida pela Febraban é verificar cuidadosamente os dados do banco emissor do boleto, especialmente a logomarca. Boletos com logomarcas diferentes da instituição financeira emissora podem indicar fraude.

O boleto bancário é amplamente utilizado pelos brasileiros para o pagamento de diversas contas, como escolas, academias, condomínios, planos de saúde, entre outros. No ano passado, foram realizadas 4,2 bilhões de transações com boletos, totalizando um montante de R$ 5,8 trilhões.

Opção pelo Débito Direto Autorizado (DDA)

Uma alternativa para evitar golpes é aderir ao Débito Direto Autorizado (DDA). Ao se cadastrar, o cliente passa a receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em seu nome. O serviço, que utiliza as informações da Plataforma Centralizada de Recebíveis da Febraban, minimiza o risco de fraudes, pois os boletos são gerados diretamente pelos bancos e não por terceiros.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve se registrar como “pagador eletrônico” em sua instituição financeira e, caso haja cobrança em seu nome, poderá receber o boleto eletronicamente. É importante destacar que o DDA difere do débito automático, pois no primeiro o cliente recebe o boleto eletrônico para autorizar o pagamento, enquanto no segundo a instituição financeira realiza automaticamente o débito na data de vencimento.