Decisão pode aumentar imposto sobre software no Brasil em 150%

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tomou uma decisão,no dia 1 de fevereiro, que pode levar ao aumento de preço de jogos e softwares desenvolvidos no exterior. O tema debatido pelo órgão, pertencente ao Ministério da Economia, refere-se ao regime tributário que deve ser aplicado no licenciamento e cessão de softwares produzidos fora do país.

Mudança de alíquota ainda não é definitiva

“Torcedores, calma!”. A decisão foi votada pela 1 Turma da 2 Câmara da 3 Seção do Carf no fim de 2021, mas o acórdão só foi publicado recentemente. Por cinco votos a três, a turma decidiu que licenciamento e cessão do uso de softwares desenvolvidos no exterior tem que ser tributado pelo regime não cumulativo, cuja alíquota é de 9,25%. Atualmente é aplicado a alíquota cumulativa, de 3,65%. Mas felizmente não significa que isso ocorrerá imediatamente.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em resposta ao questionamento do Valor Econômico, “é preciso aguardar novos casos sobre o assunto para avaliar como a jurisprudência irá se firmar e para quais situações aplica-se o disposto no parágrafo 2 do artigo 10 da Lei 10.833, de 2003”.

O artigo 10 e o inciso 25, fala:

“Art. 10 Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts.

Traduzindo o juridiquês: essas receitas ficam sujeitas ao regime cumulativo e de alíquota mais baixa, de 3,65%. Mas como você importa algo virtual? Algo não físico. Cujo meio de acesso é um download. Não tem como.

Contrato de 2012 entre Microsoft e empresa brasileira foi analisado pelo Carf

O Carf analisou o contrato pelo motivo de distribuição de licenças de programas da Microsoft pela Software One, feito em 2012. Que funcionava assim: você comprava uma chave de acesso e ia à plataforma da Microsoft fazer o download. Sem fazer o uso da estrutura do Correios em Curitiba para receber o produto.

A advogada da SoftwareOne, Gisele Bossa que esta no caso, disse que para o Valor Econômico que “se esse entendimento prevalecer, nós teremos um problema setorial grave”. O Carf não analisou outros modelos e serviços de software, como nuvem, streaming de música e jogos. Mas se “software importado” for interpretado de uma maneira ampla, pode levar a outras ações e formar um entendimento de que a alíquota deve ser triplicada.